Texto Original



DECRETO Nº 45.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Cria a unidade do Expresso Cidadão de Vitória de Santo Antão – EC - 12, no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.001, de 28 de maio de 2001, que institui o Programa Expresso Cidadão – Centrais de Atendimento ao Cidadão;

 

CONSIDERANDO que o objetivo do referido Programa é instalar centrais de atendimento ao cidadão a fim de propiciar um alto padrão de atendimento, através de unidades representativas de órgãos e entidades públicos e privados, concentradas em um único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que a progressiva instalação de postos de serviços, em locais de fácil acesso ao público, interligados aos diversos meios de transporte público e localizados em municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos, é fundamental para a consecução dos objetivos do Programa,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Expresso Cidadão Vitória de Santo Antão – EC – 12, no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, que será coordenado e gerenciado pela Secretaria de Administração, através da Gerência Administrativa do Programa Expresso Cidadão.

 

§ 1° Os serviços disponibilizados à população pelo Expresso Cidadão de Vitória de Santo Antão – EC - 12 serão prestados de forma direta e individual ao cidadão, pelos órgãos e entidades públicos e privados competentes.

 

§ 2° A Secretaria de Administração poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento do EC-12.

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.