Texto Original



DECRETO Nº 40.858, DE 2 DE JULHO DE 2014.

 

Regulamenta a extinção da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 31 de dezembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Secretaria da Casa Civil fica autorizada a promover a extinção da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, mediante a incorporação de suas obrigações.

 

Art. 2º Os contratos e convênios em vigor, de acordo com os respectivos objetos e finalidades, poderão ainda, a critério da Secretaria da Casa Civil, ser extintos ou sub-rogados.

 

Art. 3º Os bens de uso da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 permanecem com a destinação de uso atual, passando, todavia, a integrar o patrimônio da Secretaria da Casa Civil, observados os ajustes contábeis, administrativos e patrimoniais necessários.

 

Art. 4º A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 será considerada extinta quando concluída a incorporação de que trata o artigo anterior, devendo a Secretaria da Casa Civil providenciar o cancelamento dos registros nos órgãos federais, estaduais e municipais.

 

Art. 5º A Secretaria de Planejamento e Gestão deve promover as alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.