Texto Original



LEI Nº 16.169, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, 2 (duas) áreas de terra do imóvel que indica, localizado no Município de Iguaracy, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Iguaracy, 2 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, do imóvel, de sua propriedade, registrado sob o nº de ordem 1977, às fls. 32 do livro 3-C do Cartório Umberto Gomes, localizado no Município de Iguaracy, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, em que constarão as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a implantação de projetos que fomentem o desenvolvimento do Município de Iguaracy, neste Estado.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos, após assinatura da escritura competente, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de resolução da doação, revertendo a propriedade das áreas de terra doadas para o Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

ÁREA I

 

Área: 161.009,29 m²

Perímetro: 1.955,73 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 663.762,434 m e N: 9.134.033,096 m, confrontando com terras de área remanescente do Estado, segue por com azimute 74° 23’ 43,82” e distância de 391,10 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.139,114 m e N: 9.134.138,299 m com azimute 158° 21’ 30,86” e distância de 300,67 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.250,000 m e N: 9.133.858,824 m com azimute 74° 53’ 33,65” e distância de 118,34 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 664.364,251 m e N: 9.133.889,667 m com azimute 166° 04’ 57,25” e distância de 117,15 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 664.392,428 m e N: 9.133.775,959 m; confrontando com terras de PE- 282, segue por com azimute 255° 55’ 38,72” e distância de 156,11 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.241,000 m e N: 9.133.738,000 m; confrontando com terras de Unidade Mista de Saúde - Iguaracy, segue por com azimute 344° 44’ 41,57” e distância de 45,61 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 664.229,000 m e N: 9.133.782,000 m com azimute 257° 02’ 50,05” e distância de 102,61 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.129,000 m e N: 9.133.759,000 m com azimute 345° 57’ 49,52” e distância de 12,37 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 664.126,000 m e N: 9.133.771,000 m; confrontando com terras de terceiros, segue por com azimute 259° 50’ 57,67” e distância de 232,64 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.730,000 m com azimute 180” e distância de 45,00 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.685,000 m; confrontando com terras de Rua Projetada , segue por com azimute 261° 49’ 43,30” e distância de 66,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 663.831,655 m e N: 9.133.675,617 m; confrontando com terras de PE- 292, segue por com azimute 352° 32’ 15,88” e distância de 313,03 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 663.791,000 m e N: 9.133.986,000 m com azimute 328° 45’ 38,59” e distância de 55,08 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ÁREA II

 

Área: 46.268,67 m²

Perímetro: 972,97 m

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 664.474,000 m e N: 9.133.623,000 m, confrontando com terras de Assentamento Cedro Branco , segue por com azimute 164° 42’ 12,43” e distância de 121,30 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 664.506,000 m e N: 9.133.506,000 m; confrontando com terras remanescentes do Estado, segue por com azimute 232° 44’ 25,23” e distância de 294,01 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.272,000 m e N: 9.133.328,000 m; confrontando com terras de Edna Maria Santana Rodrigues, segue por com azimute 329° 33’ 18,15” e distância de 153,42 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 664.194,262 m e N: 9.133.460,264 m; confrontando com terras de Rua Projetada, segue por com azimute 71° 19’ 10,31” e distância de 108,45 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 664.297,000 m e N: 9.133.495,000 m com azimute 337° 31’ 20,07” e distância de 65,35 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.272,016 m e N: 9.133.555,383 m com azimute 77° 14’ 57,67” e distância de 16,39 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 664.288,000 m e N: 9.133.559,000 m com azimute 341° 04’ 28,77” e distância de 16,67 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.282,592 m e N: 9.133.574,773 m; confrontando com terras de Rua Projetada Quatro, segue por com azimute 75° 51’ 29,39” e distância de 197,39 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.