LEI Nº 16.169, DE
25 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Estado de Pernambuco a
doar, com encargo, 2 (duas) áreas de terra do imóvel que indica, localizado no Município
de Iguaracy, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Iguaracy, 2 (duas)
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, do imóvel, de sua
propriedade, registrado sob o nº de ordem 1977, às fls. 32 do livro 3-C do Cartório
Umberto Gomes, localizado no Município de Iguaracy, neste Estado, conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que
trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório
competente, em que constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o
art. 1º terá como encargo a implantação de projetos que fomentem o
desenvolvimento do Município de Iguaracy, neste Estado.
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos, após assinatura da
escritura competente, podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de
resolução da doação, revertendo a propriedade das áreas de terra doadas para o
Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
ÁREA I
Área: 161.009,29 m²
Perímetro: 1.955,73 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido
pelas coordenadas E: 663.762,434 m e N: 9.134.033,096 m, confrontando com
terras de área remanescente do Estado, segue por com azimute 74° 23’ 43,82” e
distância de 391,10 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:
664.139,114 m e N: 9.134.138,299 m com azimute 158° 21’ 30,86” e distância de
300,67 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.250,000 m e N:
9.133.858,824 m com azimute 74° 53’ 33,65” e distância de 118,34 m até o
vértice 4, definido pelas coordenadas E: 664.364,251 m e N: 9.133.889,667 m com
azimute 166° 04’ 57,25” e distância de 117,15 m até o vértice 5, definido pelas
coordenadas E: 664.392,428 m e N: 9.133.775,959 m; confrontando com terras de
PE- 282, segue por com azimute 255° 55’ 38,72” e distância de 156,11 m até o
vértice 6, definido pelas coordenadas E: 664.241,000 m e N: 9.133.738,000 m;
confrontando com terras de Unidade Mista de Saúde - Iguaracy, segue por com
azimute 344° 44’ 41,57” e distância de 45,61 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas
E: 664.229,000 m e N: 9.133.782,000 m com azimute 257° 02’ 50,05” e distância
de 102,61 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.129,000 m e N:
9.133.759,000 m com azimute 345° 57’ 49,52” e distância de 12,37 m até o
vértice 9, definido pelas coordenadas E: 664.126,000 m e N: 9.133.771,000 m;
confrontando com terras de terceiros, segue por com azimute 259° 50’ 57,67” e distância
de 232,64 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N:
9.133.730,000 m com azimute 180” e distância de 45,00 m até o vértice 11, definido
pelas coordenadas E: 663.897,000 m e N: 9.133.685,000 m; confrontando com
terras de Rua Projetada , segue por com azimute 261° 49’ 43,30” e distância de
66,02 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 663.831,655 m e N:
9.133.675,617 m; confrontando com terras de PE- 292, segue por com azimute 352°
32’ 15,88” e distância de 313,03 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas
E: 663.791,000 m e N: 9.133.986,000 m com azimute 328° 45’ 38,59” e distância
de 55,08 m até o vértice 1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
ÁREA II
Área: 46.268,67 m²
Perímetro: 972,97 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido
pelas coordenadas E: 664.474,000 m e N: 9.133.623,000 m, confrontando com terras
de Assentamento Cedro Branco , segue por com azimute 164° 42’ 12,43” e
distância de 121,30 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E:
664.506,000 m e N: 9.133.506,000 m; confrontando com terras remanescentes do
Estado, segue por com azimute 232° 44’ 25,23” e distância de 294,01 m até o
vértice 3, definido pelas coordenadas E: 664.272,000 m e N: 9.133.328,000 m;
confrontando com terras de Edna Maria Santana Rodrigues, segue por com azimute
329° 33’ 18,15” e distância de 153,42 m até o vértice 4, definido pelas
coordenadas E: 664.194,262 m e N: 9.133.460,264 m; confrontando com terras de
Rua Projetada, segue por com azimute 71° 19’ 10,31” e distância de 108,45 m até
o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 664.297,000 m e N: 9.133.495,000 m
com azimute 337° 31’ 20,07” e distância de 65,35 m até o vértice 6, definido
pelas coordenadas E: 664.272,016 m e N: 9.133.555,383 m com azimute 77° 14’
57,67” e distância de 16,39 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E:
664.288,000 m e N: 9.133.559,000 m com azimute 341° 04’ 28,77” e distância de
16,67 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 664.282,592 m e N:
9.133.574,773 m; confrontando com terras de Rua Projetada Quatro, segue por com
azimute 75° 51’ 29,39” e distância de 197,39 m até o vértice 1, encerrando este
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.