DECRETO
Nº 45.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Aprova o Plano
Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a consolidação
de uma economia de baixa Emissão de carbono na Agricultura - Plano ABC
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista a Portaria Interministerial nº
984/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de
Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a consolidação de uma
economia de baixa emissão de carbono na agricultura - Agricultura de Baixo
Carbono – Plano ABC Pernambuco, conforme Anexo Único.
Art. 2º O Plano ABC Pernambuco tem por
objetivo o desenvolvimento de atividades agropecuárias e florestais
sustentáveis e de baixa emissão de Gases de Efeito Estufa - GEE, em consonância
com o Plano ABC Nacional.
Art. 3º As diretrizes gerais do Plano ABC
Pernambuco fundamentam-se nas seguintes ações:
I - recuperação de áreas com pastagens
degradadas;
II - introdução de áreas com Sistemas
Integrados;
III - introdução de áreas com Sistemas de
Plantio Direto - SPD;
IV - introdução de áreas com Fixação
Biológica de Nitrogênio - FBN;
V - aumento de áreas com florestas
plantadas;
VI - tratamento adequado de dejetos de
animais; e
VII - introdução de sistemas adaptados às
mudanças climáticas.
Parágrafo único. A Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária – SARA estabelecerá as metas programáticas, os
programas executivos para os projetos estruturantes e as ações e atividades
necessárias à difusão tecnológica do Plano a que se refere o caput,
podendo celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos que se fizerem
necessários para a sua execução.
Art. 4º Fica criado o Comitê Estadual de Gestão
do Plano ABC Pernambuco, coordenado pela Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária - SARA e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Agricultura e Reforma
Agrária - SARA;
II - Instituto Agronômico de Pernambuco -
IPA;
III - Universidade Federal de Pernambuco -
UFPE;
IV - Universidade Federal Rural de
Pernambuco - UFRPE;
V - Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA/Solos;
VI - Prefeitura de Petrolândia;
VII - Banco do Brasil - BB;
VIII - Universidade Católica de Pernambuco
- UNICAP;
IX - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA;
X - Superintendência Federal da
Agricultura no Estado de Pernambuco - SFA/PE;
XI - Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade - SEMAS/PE;
XII - Federação da Agricultura do Estado
de Pernambuco - FAEPE;
XIII - Instituto Federal de Pernambuco -
Barreiros - IFPE/Barreiros; e
XIV - Instituto de Tecnologia de
Pernambuco - ITEP.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS