Texto Original



DECRETO Nº 45.165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Aprova o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a consolidação de uma economia de baixa Emissão de carbono na Agricultura -  Plano ABC Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a Portaria Interministerial nº 984/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono na agricultura - Agricultura de Baixo Carbono – Plano ABC Pernambuco, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º O Plano ABC Pernambuco tem por objetivo o desenvolvimento de atividades agropecuárias e florestais sustentáveis e de baixa emissão de Gases de Efeito Estufa - GEE, em consonância com o Plano ABC Nacional.

 

Art. 3º As diretrizes gerais do Plano ABC Pernambuco fundamentam-se nas seguintes ações:

 

I - recuperação de áreas com pastagens degradadas;

 

II - introdução de áreas com Sistemas Integrados;

 

III - introdução de áreas com Sistemas de Plantio Direto - SPD;

 

IV - introdução de áreas com Fixação Biológica de Nitrogênio - FBN;

 

V - aumento de áreas com florestas plantadas;

 

VI - tratamento adequado de dejetos de animais; e

 

VII - introdução de sistemas adaptados às mudanças climáticas.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária – SARA estabelecerá as metas programáticas, os programas executivos para os projetos estruturantes e as ações e atividades necessárias à difusão tecnológica do Plano a que se refere o caput, podendo celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos que se fizerem necessários para a sua execução.

 

Art. 4º Fica criado o Comitê Estadual de Gestão do Plano ABC Pernambuco, coordenado pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - SARA;

 

II - Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

 

III - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

 

IV - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;

 

V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/Solos;

 

VI - Prefeitura de Petrolândia;

 

VII - Banco do Brasil - BB;

 

VIII - Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP;

 

IX - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

 

X - Superintendência Federal da Agricultura no Estado de Pernambuco - SFA/PE;

 

XI - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS/PE;

 

XII - Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco - FAEPE;

 

XIII - Instituto Federal de Pernambuco - Barreiros - IFPE/Barreiros; e

 

XIV - Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.