DECRETO
Nº 45.168, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 31.350, de 28 de janeiro de
2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 95ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 3 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 31.350, de 28 de janeiro de 2008,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância
das seguintes características:
......................................................................................................................
V
- benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições
a seguir:
a)
para os produtos detergente líquido e desinfetante, 65% (sessenta e cinco por
cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal,
conforme Decreto nº 20.550, de 12 de maio de 1998;
(NR)
.......................................................................................................................
c)
para o produto amaciante, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal, conforme Decreto
nº 21.155, de 17 de dezembro de 1998; e (AC)
d)
para o produto sabão em barra, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, conforme Decreto
nº 33.272, de 8 de abril de 2009; (AC)
.....................................................................................................................”.
Art. 2º Na
hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº
160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas
no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS