LEI Nº 16.175, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Denomina Escola
Técnica Estadual Maria Ferreira Martins, a ETE do Município de Itaíba e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica
Estadual Maria Ferreira Martins, a unidade estadual de ensino técnico do
Município de Itaíba.
Art. 2º Fica facultado aos amigos e
familiares da homenageada, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser
instalada no empreendimento citado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos
ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de
acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de
outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO -
PP.