DECRETO Nº 45.191, DE 30 DE OUTUBRO DE
2017.
Revoga o Decreto nº 25.404, de 24 de abril de 2003,
que dispõe sobre a tramitação de processos de restituição do ICMS relacionada
com a sistemática de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto nº 25.404, de 24 de abril de
2003,
que dispõe sobre a tramitação de processos de restituição do ICMS relacionada
com a sistemática de substituição tributária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS