Texto Original



LEI Nº 16.180, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCLXCIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 201 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 27 de julho: Dia Estadual do Moto Clube.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o dia Estadual do Moto Clube.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Moto Clube, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, o dia Estadual do Moto Clube não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUINO BRITO - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.