LEI Nº 16.181, DE
31 DE OUTUBRO DE 2017.
Fica denominada de Escola Técnica
Estadual Professora Maria Amélia de Freitas Araújo, a Unidade de Ensino Técnico
Estadual - ETE, do Município de Cabrobó.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola
Técnica Estadual Professora Maria Amélia de Freitas Araújo, a Unidade de Ensino
Técnico Estadual - ETE, do Município de Cabrobó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31
de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
LUCAS RAMOS - PSB.