Texto Original



LEI Nº 16.185, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Denomina de Ponte Deputado Estadual Amaury Pinto a Ponte do Janga, localizada na Rodovia PE-01, que liga o Bairro de Rio Doce, no Município de Olinda ao Bairro do Janga, no Município do Paulista.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Ponte Deputado Estadual Amaury Pinto a Ponte do Janga, localizada na Rodovia PE-01, que liga o Bairro de Rio Doce, no Município de Olinda ao Bairro do Janga, no Município do Paulista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMÁRIO DIAS - PSD.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.