Texto Anotado



LEI Nº 16.186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CCCXCVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 289 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Segunda semana do mês de setembro: Festa do Vaqueiro do Muquém, no Parque Maria Nunes, Município de Petrolina.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Vaqueiro do Muquém, realizada no Município de Petrolina.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Vaqueiro do Muquém, realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, no Parque Maria Nunes, Município de Petrolina.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, nenhuma das datas da realização da Festa do Vaqueiro do Muquém será considerada feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 31 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM - PT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.