RESOLUÇÃO Nº 1.497, DE 1º DE NOVEMBRO DE
2017.
Concede licença
em caráter Cultural ao Deputado José Humberto Cavalcanti.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida licença em
caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento
Interno, ao Deputado José Humberto Cavalcanti, no período de 2 a 23 de
novembro de 2017, onde estará em viagem à Europa, sem ônus para este Poder.
Art. 2° A presente Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.