Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.497, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

                                                                                        

Concede licença em caráter Cultural ao Deputado José Humberto Cavalcanti.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado José Humberto Cavalcanti, no período de 2 a 23 de novembro de 2017, onde estará em viagem à Europa, sem ônus para este Poder.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.