LEI Nº 16.187, DE
6 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a prorrogação dos
contratos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado, em caráter excepcional, no período referente ao ano letivo de 2017
e ao primeiro semestre do ano letivo de 2018, a prorrogar por até 8 (oito)
meses a vigência dos contratos temporários de pessoal, celebrados para atender
à situação de excepcional interesse público da área educacional do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 6 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS DE
CARVALHO XAVIER
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS