DECRETO Nº 45.217, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2017.
Renova
a titulação da Organização Social que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à
Secretaria de Administração pelo Centro de Prevenção às Dependências com a
finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a
continuidade da prestação dos serviços nas áreas de saúde, educação,
assistência social e direitos humanos, através da realização de pesquisas e
planos de intervenção;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 005, de
4 de setembro de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica
renovada a titulação como Organização Social - OS do Centro de Prevenção às
Dependências, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede
e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ sob o nº 03.191.595/0001-06, qualificada como OS pelo Decreto nº 38.688, de 1º de outubro de 2012, nos
termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de
20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19
de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá renovar o
contrato de gestão com o Centro de Prevenção às Dependências, com a
interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A
execução do contrato de gestão celebrado com o Centro de Prevenção às
Dependências será acompanhada e fiscalizada pela Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado e pelas Secretarias interessadas.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3
de outubro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS