LEI Nº 12
LEI Nº 12.018, DE
19 DE JUNHO DE 2001.
Denomina
Governador Antonio Mariz, a rodovia que liga os distritos de Grossos e Mundo
Novo, no município de São José do Egito, ao Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Governador
Antônio Mariz, a rodovia estadual que liga os distritos de Grossos e Mundo
Novo, no município de São José do Egito, ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente