LEI Nº 16.192, DE
9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a prorrogação dos
contratos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar até 31 de dezembro de 2018 a
vigência dos contratos temporários de engenheiros, celebrados para atender à
situação de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Os contratos
prorrogados nos termos do caput devem conter cláusula de rescisão
automática em caso de nomeação de servidores efetivos, com idênticas funções.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS