Texto Original



LEI Nº 16.192, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Autoriza a prorrogação dos contratos que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional, a prorrogar até 31 de dezembro de 2018 a vigência dos contratos temporários de engenheiros, celebrados para atender à situação de excepcional interesse público.

 

Parágrafo único. Os contratos prorrogados nos termos do caput devem conter cláusula de rescisão automática em caso de nomeação de servidores efetivos, com idênticas funções.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.