Texto Original



DECRETO Nº 45.273, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Transfere e redenomina o cargo comissionado e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gabinete, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador de Tecnologia da Informação, mantido o símbolo.

 

Art. 2° Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico Financeiro, mantido o símbolo.

 

Art. 3º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.