Texto Original



DECRETO Nº 45.276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Transfere o cargo comissionado e as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Executora Estadual do Prodetur – UEE/PE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, os cargos comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos e denominações:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Infraestrutura, símbolo DAS-2;

 

II - 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e

 

III - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.