DECRETO Nº 45.276, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2017.
Transfere o
cargo comissionado e as funções gratificadas que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade
Executora Estadual do Prodetur – UEE/PE para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, os cargos
comissionados e funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos e denominações:
I - 1 (um)
cargo, em comissão, de Gerente Geral de Infraestrutura, símbolo DAS-2;
II - 2 (duas)
Funções Gratificadas de Supervisão – 1, símbolo FGS-1; e
III - 3 (três)
Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de
2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS