Texto Anotado



LEI Nº 16.194, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

(Revogada pelo inciso CD do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 413 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Entre 28 de novembro e 8 de dezembro: Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de Araripina.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de Araripina.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, realizada, anualmente, de 28 de novembro a 8 de dezembro, no Município de Araripina.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, nenhuma das datas da Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, em Araripina, será considerada feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - PSL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.