LEI Nº 16.195, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Denomina Celso Xavier de Moraes
Andrade o Terminal Rodoviário do Município de Macaparana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador
do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e
eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Terminal Rodoviário Celso Xavier de Moraes Andrade, o equipamento rodoviário
estadual do Município de Macaparana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13
de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ANTÔNIO MORAES - PSDB