Texto Original



LEI Nº 16.195, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Denomina Celso Xavier de Moraes Andrade o Terminal Rodoviário do Município de Macaparana.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Terminal Rodoviário Celso Xavier de Moraes Andrade, o equipamento rodoviário estadual do Município de Macaparana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES - PSDB

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.