Texto Original



LEI Nº 16.201, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Denomina Rodovia José Hildo Hacker, a Rodovia PE-064, que liga os Municípios de Sirinhaém e Ribeirão.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia José Hildo Hacker, a Rodovia PE-064, que liga os Municípios de Sirinhaém e Ribeirão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.