LEI Nº 16.201, DE
14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Denomina Rodovia José Hildo
Hacker, a Rodovia PE-064, que liga os Municípios de Sirinhaém e Ribeirão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia
José Hildo Hacker, a Rodovia PE-064, que liga os Municípios de Sirinhaém e
Ribeirão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14
de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB