Texto Original



DECRETO Nº 45.303, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Introduz alterações no Decreto nº 32.995, de 6 de fevereiro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BKS – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOSTAÇÃO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 105ª Reunião do referido Comitê, realizada em 20 de março de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 32.955, de 6 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa BKS – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rodovia BR-101 Sul, nº 4005, Prédio F, Barro, Recife – PE, com CNPJ/MF 09.634.192/0001-62 e CACEPE 0388332-98, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: pneu novo para veículos de passageiros/diversos – NBM/SH 4011.10.00; pneu novo para ônibus/caminhões/diversos – NBM/SH 4011.20.90; pneu novo para “off road”/diversos – NBM/SH 4011.90.90 e câmara de ar para pneus diversos – NBM/SH 4013.10.90; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

 

Art. 3º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

 

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2017, pág. 10, coluna 2.)

 

No artigo 1º do Decreto nº 45.303, de 16 de novembro de 2017, que introduz alterações no Decreto nº 32.995, de 6 de fevereiro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BKS – COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOSTAÇÃO LTDA:

 

Onde se lê:

 

Art. 1º O Decreto nº 32.955, de 6 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Leia-se:

 

Art. 1º O Decreto nº 32.995, de 6 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.