DECRETO
Nº 45.328, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Transfere e
redenomina os cargos comissionados que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, na Lei nº 15.971, de 23 de dezembro de 2016,
e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde,
1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Engenharia, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Gestor de Programação Pactuada Integrada, mantido o
símbolo, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016.
Art.
2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Programação Pactuada
Integrada, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Engenharia,
mantido o símbolo, com efeito retroativo a 1º de novembro de 2017.
Art.
3° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo, em
comissão, de Gestor Técnico de CASE, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Programação Pactuada Integrada, mantido o símbolo, com efeito
retroativo a 1º de novembro de 2017.
Art. 4º Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
WELLINGTON
BATISTA DA SILVA
JOSÉ
IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS