Texto Original



DECRETO Nº 45.329, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.600, de 26 de janeiro de 2016, que cria a Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.600, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Cria a Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, localizada na Rodovia BR 101 Sul, 2.194 – Loteamento José Rufino, Centro, CEP 54.510-000, no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.