DECRETO
Nº 45.329, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.600, de 26 de janeiro de 2016, que cria
a Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, no Município de Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, para a oferta
de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.600, de 26 de janeiro de 2016, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Cria a
Escola Técnica Estadual Luiz Alves Lacerda, localizada na Rodovia BR 101 Sul,
2.194 – Loteamento José Rufino, Centro, CEP 54.510-000, no Município de Cabo de
Santo Agostinho, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada
integral, articulada concomitante com o ensino médio; e de forma subsequente.”
(NR)
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS