LEI Nº 16.204, DE
23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Modifica a Lei
nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as diretrizes
orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 55 e 57 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, passam a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 55. ...........................................................................................................
§ 1º (REVOGADO)
§ 2º O Poder Executivo
inscreverá em restos a pagar os valores dos saldos orçamentários referentes às
emendas parlamentares de que trata o caput que se verifiquem no final do
exercício de vigência desta LDO, nos termos do § 2º do art. 123-A da Constituição Estadual. (NR)
..........................................................................................................................
Art.57...............................................................................................................
§ 4º....................................................................................................................
I - O requerimento deverá ser
publicado ao final de cada mês, com início em janeiro e encerramento em 30 de novembro.
(NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do
art. 55 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de novembro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS