DECRETO
Nº 45.368, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Renova
a titulação do Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional -
CERCAP como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à
Secretaria de Administração pelo Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação
Profissional - CERCAP, visando à renovação da sua titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 06, de 5
de outubro de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1° Fica
renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro
Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, associação
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita
no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
02.840.104/0001-30,
qualificada como OS pelo Decreto nº 41.897, de 6 de
julho de 2015, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado
de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar
contrato de gestão com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação
Profissional - CERCAP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e
Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A
execução de contratos de gestão celebrados com o Centro Brasileiro de
Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP será acompanhada e fiscalizada
pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada
ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria
Geral do Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7
de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS