Texto Original



DECRETO Nº 45.368, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Renova a titulação do Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP como Organização Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 06, de 5 de outubro de 2017, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, do Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 02.840.104/0001-30, qualificada como OS pelo Decreto nº 41.897, de 6 de julho de 2015, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro Brasileiro de Reciclagem e Capacitação Profissional - CERCAP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de julho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.