DECRETO Nº 45.369, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2017.
Autoriza a
celebração de Convênio de Cooperação com o Município de João Alfredo, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267,
de 29 de junho de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
o
interesse do Município de João Alfredo, neste Estado, em viabilizar, com o
Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da
eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para
beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo
de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento
sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de João Alfredo aprovou a Lei nº1043, de 23 de outubro de 2017,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do
nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29
de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de
Pernambuco e o Município de João Alfredo, com interveniência da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para
a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de
Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS