DECRETO Nº 45.370, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2017.
Autoriza a
celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Salgadinho, neste
Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267,
de 29 de junho de 2007.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO
o
interesse do Município de Salgadinho, neste Estado, em viabilizar, com o Estado
de Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da
eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que a Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que
apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de
equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o
Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover
a universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o
Estado;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Salgadinho aprovou a Lei nº 528, de 18 de setembro de 2017,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do
nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29
de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de
Pernambuco e o Município de Salgadinho, com interveniência da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para
a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana
de Saneamento - COMPESA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS