Texto Original



DECRETO Nº 45.376, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 42.806, de 23 de março de 2016, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 105ª Reunião do referido Comitê, realizada em 20 de março de 2017;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.806, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA., estabelecida na Rua Ministro Mário Andrezza, nº 03, Quadra O, Galpão 1, Várzea, Recife - PE, com CNPJ/MF 24.441.206/0001-15 e CACEPE 0154389-02, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: prensa cabo - NBM/SH 3917.40.90; abraçadeira - NBM/SH 3926.90.90; caixa com ferramentas - NBM/SH 7326.90.90; lanterna - NBM/SH 8513.10.90; filtro de linha - NBM/SH 8536.30.00; sinaleiro - NBM/SH 8531.10.90; contator - NBM/SH 8536.49.00; chave rotativa - NBM/SH 8536.50.90; fim de curso - NBM/SH 8536.50.90; chave seccionadora - NBM/SH 8536.50.90; sensor de presença - NBM/SH 8536.50.90; barra de terminais - NBM/SH 8536.90.90; caixa de distribuição box - NBM/SH 8538.10.00; torre de sinalização com alarme – NBM/SH 8541.40.29; chave boia – NBM/SH 9026.10.29; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.