DECRETO Nº 45.376, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 42.806, de 23 de março de 2016,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 105ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 20 de março de 2017;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 42.806, de 23 de março de 2016, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa TRON CONTROLES ELÉTRICOS LTDA., estabelecida na Rua
Ministro Mário Andrezza, nº 03, Quadra O, Galpão 1, Várzea, Recife - PE, com
CNPJ/MF 24.441.206/0001-15 e CACEPE 0154389-02, o estímulo de que tratam os
arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro
de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: prensa cabo - NBM/SH 3917.40.90; abraçadeira - NBM/SH
3926.90.90; caixa com ferramentas - NBM/SH 7326.90.90; lanterna - NBM/SH
8513.10.90; filtro de linha - NBM/SH 8536.30.00; sinaleiro - NBM/SH 8531.10.90;
contator - NBM/SH 8536.49.00; chave rotativa - NBM/SH 8536.50.90; fim de curso
- NBM/SH 8536.50.90; chave seccionadora - NBM/SH 8536.50.90; sensor de presença
- NBM/SH 8536.50.90; barra de terminais - NBM/SH 8536.90.90; caixa de
distribuição box - NBM/SH 8538.10.00; torre de sinalização com alarme – NBM/SH
8541.40.29; chave boia – NBM/SH 9026.10.29; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Na hipótese de o Convênio
de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de
2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto,
prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS