Texto Original



DECRETO Nº 45.392, DE 29 DE NOVEMBRODE 2017.

 

Transfere e redenomina o cargo comissionado e a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico-Jurídico da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria Executiva de Ressocialização para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, mantido o símbolo.

 

Art. 3° O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.