LEI Nº 16.208, DE
29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Denomina de Escola de Referência
em Ensino Médio Pompéia Campos, a futura instalação da EREM situada no Parque
Urbano Ministro Fernando Lyra, localizado no Bairro da Macaxeira, Zona Norte do
Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola
de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos, a futura instalação da Unidade
Escolar situada no Parque Urbano Ministro Fernando Lyra, localizado à Avenida
Norte Miguel Arraes de Alencar, SN, Zona Norte, no Município do Recife - PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 29 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
O projeto que originou esta Lei é de autoria da Deputada
Teresa Leitão - PT.