LEI Nº 16.209, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de Utilidade Pública a
Companhia de Eventos Lionarte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública a Companhia de Eventos Lionarte, devidamente registrado no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 40.893.398/0001-57,
sediado no Município de Limoeiro, Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30
de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB.