Texto Original



LEI Nº 16.209, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Declara de Utilidade Pública a Companhia de Eventos Lionarte e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Companhia de Eventos Lionarte, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 40.893.398/0001-57, sediado no Município de Limoeiro, Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.