Texto Original



LEI Nº 16.210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Altera o inciso II do art. 42 da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003 e alteração e dá outras providencias.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei 12.341 de 27 de janeiro de 2003, alterado pela Lei nº 13.265, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Superintendência Militar e de Segurança Legislativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco: (NR)

 

a) 01 (um) Coronel QOPM ou QOC/BM da Policial Militar de Pernambuco ou Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco; (NR)

 

b) 06 (seis) Oficiais Superiores ou Intermediários da ativa da Policia Militar de Pernambuco; (NR)

 

c) 02 (dois) Oficiais Superiores ou Intermediários da ativa do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; (NR)

 

d) 41 (quarenta e um) Praças Militares Estaduais da ativa do Estado de Pernambuco”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.