LEI Nº 16.210, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2017.
Altera o inciso
II do art. 42 da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de
2003 e alteração e dá outras providencias.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Lei 12.341 de 27 de janeiro de 2003, alterado pela Lei nº 13.265, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- Superintendência Militar e de Segurança Legislativa da Assembleia Legislativa
de Pernambuco: (NR)
a)
01 (um) Coronel QOPM ou QOC/BM da Policial Militar de Pernambuco ou Corpo de
Bombeiro Militar de Pernambuco; (NR)
b)
06 (seis) Oficiais Superiores ou Intermediários da ativa da Policia Militar de
Pernambuco; (NR)
c)
02 (dois) Oficiais Superiores ou Intermediários da ativa do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco; (NR)
d)
41 (quarenta e um) Praças Militares Estaduais da ativa do Estado de
Pernambuco”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.