LEI Nº 16.212, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Estado de Pernambuco a
ceder o direito de uso do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de
Pernambuco autorizado a ceder ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de bem imóvel integrante de seu
patrimônio, situado na PE-50, km 14, Campo da Sementeira, s/n, Zona Rural, com área
de 15,4350 ha (quinze hectares, quarenta e três ares e cinquenta centiares)
inserido em área maior registrada sob o número de ordem 304, no livro nº 3-2,
às fls. 30, no município de Glória do Goitá, neste Estado, conforme memorial
descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A cessão de que
trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual
constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o
art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o bem imóvel destinado ao
funcionamento da instalação da sede administrativa e desenvolvimento das
atividades relacionadas ao Programa Educacional de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
- PEADS.
Parágrafo único. O encargo
previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do
termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão
de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fi m previsto no art. 2º,
obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a
mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual,
respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de
vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação
dependerá de Lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de novembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
WELLINGTON BATISTA DA
SILVA
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel: Campo da Sementeira
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Glória de Goitá/PE
Área Total: 15,4350 há
Perímetro: 1.827,50 m
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértice V01 - Latitude:
-8°00’37.04”; Longitude: -35°16’28.45”
Localização do Imóvel: PE-50, km 14, Campo da Sementeira,
s/n, Zona Rural.
Perímetro e Confrontações:
LADOS
|
AZIMUTES
|
DISTÂNCIAS (m)
|
COORDENADAS PLANAS
UTM (m) - ZONA 25 L
|
ESTE (m)
|
NORTE (m)
|
CONFRONTANTES
|
V01 - V02
|
120°29’03”
|
32,83
|
249.287,056
|
9.113.871,202
|
Estado de
Pernambuco
|
V02 - V03
|
108°55’00”
|
17,34
|
249.315,347
|
9.113.854,548
|
Estado de Pernambuco
|
V03 - V04
|
103°00’42”
|
22,99
|
249.331,754
|
9.113.848,925
|
Estado de Pernambuco
|
V04 - V05
|
089°27’41”
|
81,62
|
249.354,150
|
9.113.843,750
|
Estado de Pernambuco
|
V05 - V06
|
184°53’47”
|
192,58
|
249.435,766
|
9.113.844,517
|
Estado de Pernambuco
|
V06 - V07
|
093°30’45”
|
181,72
|
249.419,328
|
9.113.652,637
|
Estado de Pernambuco
|
V07 - V08
|
177°55’33”
|
332,62
|
249.600,049
|
9.113.641,544
|
Usina Petribu
|
V08 - V09
|
265°51’02”
|
375,21
|
249.612,088
|
9.113.309,146
|
Osvaldo e Severino José dos Santos
|
V09 - V01
|
004°46’21”
|
591,26
|
249.237,863
|
9.113.281,996
|
Sônia Maria da Luz,
Severino Lopes e Edvam Leite
|