LEI Nº 16.215, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2017.
Altera a Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017, que trata da
estrutura funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga o
inciso III do art. 96 e os incisos II e III do art. 106, ambos da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o item 3, da alínea “a”, do inciso
II e as alíneas “a” e “b” do inciso IV do § 1º, todos do art. 6º da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, e ainda o item 2
do anexo IV.2 da mesma norma.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Analista de Gestão
- área de Administração, e de Analista de Gestão - área de Julgamento,
previstos nos §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 16.039,
de 10 de maio de 2017, ficam transformados em cargos de Analista de Gestão,
distribuídos de acordo com as atribuições, os requisitos para provimento e as
quantidades nas seguintes áreas:
I - Administração, no caso daqueles
decorrentes da transformação dos cargos de Analista de Gestão - área de
Administração; e,
II - Julgamento, no caso daqueles
decorrentes da transformação dos cargos de Analista de Gestão - área de
Julgamento.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art.
6º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
-
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
a)
......................................................................................................................
..........................................................................................................................
2.
Analista de Gestão - áreas de Administração e de Julgamento. (NR)
..........................................................................................................................
§
1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- Padrão AGE, Analista de Gestão: da faixa 1 à faixa 8; e (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Os Anexos I.2, II.2, IV.2, da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar
na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Ficam revogados o inciso III do
art. 96 e os incisos II e III do art. 106, ambos da Lei
nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco); o item 3, da alínea “a”, do inciso II; as alíneas “a” e
“b” do inciso IV do § 1º, todos do art. 6º da Lei nº
12.595, de 4 de junho de 2004, bem como o item 2 do anexo IV.2, da mesma
norma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO ÚNICO
da Lei nº ________, de _____ de ______
de 2017.
“I.2. Grupo Ocupacional de Apoio ao
Controle Externo - GOACE
CARGO
|
ÁREA
|
CLASSE
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
RECRUTAMENTO
|
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado)
|
VENCIMENTO
PISO/TETO
|
................
|
...................
|
...............
|
..................
|
.....................
|
........................
|
.....................
|
.................
|
Analista de
gestão
|
Administração
|
...............
|
..................
|
.....................
|
........................
|
.....................
|
.................
|
Julgamento
|
...............
|
..................
|
.....................
|
........................
|
.....................
|
.................
|
................
|
...................
|
...............
|
..................
|
.....................
|
........................
|
.....................
|
.................
|
................
|
...................
|
...............
|
..................
|
.....................
|
........................
|
.....................
|
.................
|
.............................................................................................................................................................................................................
II. 2.
.............................................................................................................................................................................................................
Cargo: (NR)
Analista de gestão (NR)
.............................................................................................................................................................................................................
IV. 2.
.............................................................................................................................................................................................................
1. Cargo: Analista de gestão (NR)
1.1 Área: julgamento (AC)
.............................................................................................................................................................................................................
1.2 Área: administração (AC)
1. Desempenhar atividades relacionadas:
(AC)
a) à administração e à manutenção da
infraestrutura do TCE; (AC)
b) à comunicação interna e externa do
TCE; (AC)
c) à contabilidade e finanças do TCE;
(AC)
d) à gestão e governança do TCE; (AC)
e) à gestão de pessoas do TCE; (AC)
f) a processos licitatórios e
administração de contratos do TCE; (AC)
2. Desempenhar outras atividades de
natureza administrativa e logística visando ao bom funcionamento e melhoria
contínua do TCE;
(AC)
3. Assessorar nos assuntos relacionados
à gestão do TCE; (AC)
4. Realizar trabalhos administrativos
indispensáveis ao cumprimento pelo TCE de suas competências constitucionais e
legais, e; (AC)
5. Desempenhar outras atividades
correlatas. (AC)
...........................................................................................................................................................................................................”