Texto Original



LEI Nº 16.215, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera a Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017, que trata da estrutura funcional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e revoga o inciso III do art. 96 e os incisos II e III do art. 106, ambos da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o item 3, da alínea “a”, do inciso II e as alíneas “a” e “b” do inciso IV do § 1º, todos do art. 6º da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, e ainda o item 2 do anexo IV.2 da mesma norma.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de Analista de Gestão - área de Administração, e de Analista de Gestão - área de Julgamento, previstos nos §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei nº 16.039, de 10 de maio de 2017, ficam transformados em cargos de Analista de Gestão, distribuídos de acordo com as atribuições, os requisitos para provimento e as quantidades nas seguintes áreas:

 

I - Administração, no caso daqueles decorrentes da transformação dos cargos de Analista de Gestão - área de Administração; e,

 

II - Julgamento, no caso daqueles decorrentes da transformação dos cargos de Analista de Gestão - área de Julgamento.

 

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

a) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

2. Analista de Gestão - áreas de Administração e de Julgamento. (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - Padrão AGE, Analista de Gestão: da faixa 1 à faixa 8; e (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Os Anexos I.2, II.2, IV.2, da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Ficam revogados o inciso III do art. 96 e os incisos II e III do art. 106, ambos da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco); o item 3, da alínea “a”, do inciso II; as alíneas “a” e “b” do inciso IV do § 1º, todos do art. 6º da Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, bem como o item 2 do anexo IV.2, da mesma norma.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

da Lei nº ________, de _____ de ______ de 2017.

 

“I.2. Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo - GOACE

 

CARGO

ÁREA

CLASSE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

RECRUTAMENTO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO GRAU INSTRUÇÃO/CERT. DIPLOMA (Registrado)

VENCIMENTO

PISO/TETO

................

...................

...............

..................

.....................

........................

.....................

.................

Analista de gestão

Administração

...............

..................

.....................

........................

.....................

.................

Julgamento

...............

..................

.....................

........................

.....................

.................

................

...................

...............

..................

.....................

........................

.....................

.................

................

...................

...............

..................

.....................

........................

.....................

.................

 

.............................................................................................................................................................................................................

 

II. 2. .............................................................................................................................................................................................................

 

Cargo: (NR)

 

Analista de gestão (NR)

 

.............................................................................................................................................................................................................

 

IV. 2. .............................................................................................................................................................................................................

 

1. Cargo: Analista de gestão (NR)

 

1.1 Área: julgamento (AC)

 

.............................................................................................................................................................................................................

 

1.2 Área: administração (AC)

 

1. Desempenhar atividades relacionadas: (AC)

 

a) à administração e à manutenção da infraestrutura do TCE; (AC)

 

b) à comunicação interna e externa do TCE; (AC)

 

c) à contabilidade e finanças do TCE; (AC)

 

d) à gestão e governança do TCE; (AC)

 

e) à gestão de pessoas do TCE; (AC)

 

f) a processos licitatórios e administração de contratos do TCE; (AC)

 

2. Desempenhar outras atividades de natureza administrativa e logística visando ao bom funcionamento e melhoria contínua do TCE;

(AC)

 

3. Assessorar nos assuntos relacionados à gestão do TCE; (AC)

 

4. Realizar trabalhos administrativos indispensáveis ao cumprimento pelo TCE de suas competências constitucionais e legais, e; (AC)

 

5. Desempenhar outras atividades correlatas. (AC)

 

...........................................................................................................................................................................................................”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.