Texto Original



LEI Nº 16.222, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Declara Entidade de Utilidade Pública, o Núcleo Espírita Casa do Caminho - NECC, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Entidade de Utilidade Pública, o Núcleo Espírita Casa do Caminho - NECC, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 12.315.902/0001-04, situada em sede própria às margens da Rodovia PE - 90, KM 52, na Travessa João Batista, nº 160, Distrito de Umari, CEP: 55.730-972, Município de Bom Jardim.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.