Texto Original



DECRETO Nº 45.442, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para levantamento de obrigações financeiras pendentes entre os Entes Públicos Municipais e o Governo do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que o modelo descentralizado de implementação das políticas públicas adotado a partir da Constituição Federal de 1988 penaliza os Estados e Municípios, que são obrigados a arcar com expressivas despesas sem a necessária contrapartida de recursos, o que vem prejudicando o equilíbrio do pacto federativo;

 

CONSIDERANDO as normas que tratam da transferência automática de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - FES para os Fundos Municipais, do financiamento e execução de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do repasse de recursos financeiros aos Municípios para custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, de Unidades de Suporte Avançado - USA e de Centrais de Regulação Médica das Urgências do SAMU; bem como a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária – PEFAP e as normas de cofinanciamento de custeio e manutenção das Unidades Pernambucanas de Atenção Especializada - UPAE´s;

 

CONSIDERANDO ainda a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e o Decreto Estadual nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, militares e empregados públicos da Administração Pública Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho incumbido de promover o levantamento dos direitos e das obrigações do Estado de Pernambuco perante os entes municipais, no sentido de atestar a liquidez e a exigibilidade dos créditos e débitos existentes, para viabilizar o encontro de contas entre os entes públicos envolvidos.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes secretários de Estado:

 

I - Secretário da Controladoria Geral do Estado, que será o coordenador do Grupo de Trabalho;

 

II - Secretário da Casa Civil;

 

III -Secretário da Fazenda;

 

IV - Secretário de Saúde;

 

V – Secretário de Administração;

 

VI - Secretário de Planejamento e Gestão; e

 

VII - Procurador Geral do Estado.

 

Parágrafo único. Cada integrante do Grupo de Trabalho designará um representante vinculado a sua Pasta para auxiliar nas suas atividades.

 

Art. 3º Constituem objetivos do Grupo de Trabalho:

 

I - levantar, conferir e validar os valores que representem direitos a serem realizados em favor do Poder Executivo Estadual, inclusive autarquias, fundações e empresas públicas, em face dos entes públicos municipais;

 

II - levantar, conferir e validar os valores que representem obrigações a serem exigidos em desfavor do Poder Executivo Estadual, inclusive autarquias, fundações e empresas públicas, perante os entes públicos municipais; e

 

III - elaborar instrumento que permita a compensação dos créditos e débitos apurados, entre o Governo do Estado de Pernambuco e os entes públicos municipais.

 

Art. 4º Representantes de outros órgãos da Administração Pública Estadual poderão ser convidados para contribuir com as atividades do Grupo de Trabalho.

 

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho ora instituído é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado ao Governador do Estado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.