Texto Original



LEI Nº 16.228, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que institui a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que define os valores da Bolsa-Auxílio de Formação destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, passa a vigorar na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO (NR)

 

CARGO DE INGRESSO

VALOR (em R$)*

Delegado de Polícia

2.200,00

Perito Criminal

2.200,00

Médico Legista

2.200,00

Agente de Polícia

1.100,00

Escrivão de Polícia

1.100,00

Perito Papiloscopista

1.100,00

Auxiliar de Perito

1.100,00

Auxiliar de Legista

1.100,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.