LEI Nº 16.228, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que institui
a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras
policiais civis do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007, que define os
valores da Bolsa-Auxílio de Formação destinada ao curso preparatório para
ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, passa a vigorar
na forma do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO (NR)
CARGO DE INGRESSO
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VALOR (em R$)*
|
Delegado de Polícia
|
2.200,00
|
Perito Criminal
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2.200,00
|
Médico Legista
|
2.200,00
|
Agente de Polícia
|
1.100,00
|
Escrivão de Polícia
|
1.100,00
|
Perito Papiloscopista
|
1.100,00
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Auxiliar de Perito
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1.100,00
|
Auxiliar de Legista
|
1.100,00
|
”