DECRETO Nº 45.441, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2017.
Transforma a
Escola de Referência em Ensino Médio Maria Emília Cantarelli, no Município de
Belém de São Francisco, neste Estado, em Escola Técnica Estadual Maria Emília
Cantarelli, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em jornada integral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV artigo 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de
16 de julho de 2008, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que
regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n°
06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional, a Lei
Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de
Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n°
02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n° 03/2016, de 9 de maio de
2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformada em Escola
Técnica Estadual Maria Emília Cantarelli a Escola de Referência em Ensino Médio
Maria Emília Cantarelli, localizada na Rua Itacuruba, 291, Centro, CEP
56440-000, no Município de Belém de São Francisco, neste Estado, a qual passa a
funcionar, a partir do ano letivo de 2018, com a Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2° Os registros escolares da Escola
de Referência em Ensino Médio Maria Emília Cantarelli passam a fazer parte do
acervo da Escola Técnica Estadual Maria Emília Cantarelli.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS