Texto Original



DECRETO Nº 45.441, DE 12 DE DEZEMBRO DE  2017.

 

Transforma a Escola de Referência em Ensino Médio Maria Emília Cantarelli, no Município de Belém de São Francisco, neste Estado, em Escola Técnica Estadual Maria Emília Cantarelli, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal n° 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB n° 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB n° 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar n° 125, de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, a Lei n° 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE n° 02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE n° 03/2016, de 9 de maio de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transformada em Escola Técnica Estadual Maria Emília Cantarelli a Escola de Referência em Ensino Médio Maria Emília Cantarelli, localizada na Rua Itacuruba, 291, Centro, CEP 56440-000, no Município de Belém de São Francisco, neste Estado, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2018, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2° Os registros escolares da Escola de Referência em Ensino Médio Maria Emília Cantarelli passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica Estadual Maria Emília Cantarelli.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.