DECRETO
Nº 45.475, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o Prêmio Pernambuco de Fotografia.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que é dever do Estado proporcionar a
preservação e o incentivo à diversidade e às formas de expressões culturais de
Pernambuco, bem como o fomento à criação artística;
CONSIDERANDO
a necessidade de valorizar, fomentar, reconhecer e divulgar a criação artística
no âmbito da linguagem de fotografia e a revelação de novos talentos,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Prêmio Pernambuco de Fotografia, com o objetivo de reconhecer, valorizar, incentivar e
difundir a criação e a produção fotográfica amadora e profissional de
Pernambuco e revelar novos (as) fotógrafos(as).
Parágrafo
único. Cada edital do Prêmio ora instituído homenageará uma personalidade
artística do seguimento de fotografia, conforme definido em portaria da
Secretaria de Cultura.
Art. 2º O
Prêmio ora instituído será concedido anualmente pela Secretaria de Cultura,
juntamente com a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE, que coordenarão a seleção pública dos projetos na área de fotografia
amadora e profissional de Pernambuco.
Art. 3º As
regras relativas às inscrições, à especificação dos requisitos a serem
atendidos pelos(as) interessados(as), a análise dos projetos ou propostas
inscritas, bem como a seleção a ser procedida por comissão a ser instituída e a
premiação, constarão de edital a ser publicado mediante portaria do Secretário
de Cultura.
Art. 4º O
valor total das premiações, em cada edição anual, será distribuído por
categorias de vencedores, conforme constar no edital previsto no art. 3º.
Parágrafo
único. O edital referido no caput deverá estabelecer critérios de
regionalização para as premiações.
Art. 5º As
despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria de Cultura.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS