DECRETO
Nº 45.474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui o
Prêmio Roberto de França (Pernalonga) de Teatro.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que é dever do Estado proporcionar a preservação e o
incentivo à diversidade e às formas de expressões culturais de Pernambuco, bem
como o fomento à criação artística;
CONSIDERANDO
a necessidade de valorizar, fomentar, reconhecer e divulgar a criação artística
no âmbito da linguagem de Teatro amador e profissional de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o
Prêmio Roberto de França (Pernalonga) de Teatro, com o objetivo de reconhecer,
valorizar, incentivar e difundir a criação e a produção do Teatro amador e
profissional de Pernambuco.
Art. 2º O Prêmio ora
instituído será concedido anualmente pela Secretaria de Cultura, juntamente com
a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, que
coordenarão a seleção pública dos projetos na área de teatro amador e
profissional de Pernambuco.
Art. 3º As regras relativas
às inscrições, à especificação dos requisitos a serem atendidos pelos(as)
interessados(as), a análise dos projetos ou propostas inscritas, bem como a
seleção a ser procedida por comissão a ser instituída e a premiação, constarão
de edital a ser publicado mediante portaria do Secretário de Cultura.
Art. 4º O valor total das
premiações, em cada edição anual, será distribuído por categorias de
vencedores, conforme constar no edital previsto no art. 3º.
Parágrafo único. O edital
referido no caput deverá estabelecer critérios de regionalização para as
premiações.
Art. 5º As despesas
decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
da Secretaria de Cultura.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 20 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS