DECRETO
Nº 45.492, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui Grupo de
Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para estudo e elaboração de
proposta de estruturação dos quadros de pessoal da Secretaria de Cultura e da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do
Poder Executivo do Estado, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, com o
objetivo de realizar estudo e elaboração de proposta para estruturação dos
quadros de pessoal da Secretaria de Cultura e da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, composto por representantes dos
seguintes órgãos:
I - Secretaria de Cultura, que o coordenará;
II - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco – Fundarpe;
III - Secretaria de Administração;
IV - Secretaria de Planejamento e Gestão; e
V - Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho e
respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos referidos nos
incisos I a V e serão designados por portaria do Secretário de Cultura.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar
à Casa Civil, em até 90 (noventa) dias, relatório de atividades e a proposta de
estruturação a que se refere o art. 1º.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada
serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 26 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS