Texto Original



DECRETO Nº 45.492, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para estudo e elaboração de proposta de estruturação dos quadros de pessoal da Secretaria de Cultura e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:  

 

Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo do Estado, sob a coordenação da Secretaria de Cultura, com o objetivo de realizar estudo e elaboração de proposta para estruturação dos quadros de pessoal da Secretaria de Cultura e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, composto por representantes dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria de Cultura, que o coordenará;

 

II - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe;

 

III - Secretaria de Administração;

 

IV - Secretaria de Planejamento e Gestão; e

 

V - Procuradoria Geral do Estado.

 

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos referidos nos incisos I a V e serão designados por portaria do Secretário de Cultura. 

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar à Casa Civil, em até 90 (noventa) dias, relatório de atividades e a proposta de estruturação a que se refere o art. 1º.

 

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título. 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.