Texto Original



DECRETO Nº 45.502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Define os valores dos Editais do Funcultura (2017/2018), conforme previsto na Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura – SIC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 10 e §§ 4º e 6º do artigo 13, da Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os valores dos editais do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA (2017/2018) serão fixados conforme segue:

 

I - Edital Geral: R$ 17.640.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e quarenta mil reais);

 

II - Edital de Música: R$ 4.680.000,00 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil reais); e

 

III - Edital do Audiovisual: R$ 25.440.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos e quarenta mil reais).

 

Parágrafo único. O valor do Edital do Audiovisual contempla R$ 10.440.000,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) do Funcultura e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.