DECRETO
Nº 45. 522, DE 2 DE JANEIRO DE 2018.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o falecimento, em 2 de janeiro de 2018, do engenheiro, empresário e político ARMANDO
DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO;
CONSIDERANDO
que este pernambucano desempenhou importante papel na vida empresarial,
administrativa e política do Estado de Pernambuco e do País, com destacada atuação
como empresário, Ministro da Agricultura e parlamentar;
CONSIDERANDO
que exerceu, no âmbito do Estado de Pernambuco, o cargo de Secretário de
Viações e Obras Públicas entre 1951 e 1954 e de Deputado Estadual em 1954;
CONSIDERANDO
sua destacada atuação no Congresso Nacional, no exercício do mandato de
Deputado Federal entre 1955 e 1958, e mais uma vez entre 1959 e 1962,
participando da elaboração do projeto que criou o Conselho de Desenvolvimento
Econômico do Nordeste, base para a constituição da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
CONSIDERANDO ainda sua intransigente defesa da democracia, com
posições firmes de resistência ao golpe militar que destituiu o Governo João
Goulart, de quem foi Ministro da Agricultura; e
CONSIDERANDO,
por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre
filho, nascido no Recife, em 11 de setembro de 1925, cujo falecimento constitui
irreparável perda para sua família, para o Estado e para o País,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o
Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do empresário, político e
ex-Ministro da Agricultura ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO FILHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 2 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR
CAÚLA REIS