DECRETO
Nº 45.538, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Qualifica como
Organização Social o Instituto de Gestão do Esporte e da Cultura – IGEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e
com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de
2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de
2001,
CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento,
encaminhado pelo Instituto de Gestão do Esporte e da Cultura - IGEC, visando
sua qualificação como Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação do requerido pelo Núcleo de
Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 007, de 18 de outubro
de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social – OS
o Instituto de Gestão do Esporte e da Cultura - IGEC, associação civil, sem
fins econômicos, com sede na Rua Silveira Lobo, nº 32, Poço - Recife, Estado de
Pernambuco, CEP 52.061-030, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 20.762.269/0001-12, que tem por finalidade a promoção da cultura
e do esporte, nos termos e para os fins constantes da Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto de
Gestão do Esporte e da Cultura - IGEC, com a interveniência das Secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela
entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão eventualmente
celebrado com o IGEC será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 4 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDERSON
DE ALENCAR FREIRE
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
RUY
BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO